Chegamos não tão esperado mês das férias: julho!! Milhares de pessoas fecharam seus pacotes de viagens pelo mundo: Disney, Bariloche, Valle Nevado, Cancun, Caribe, Punta Cana, Miami, New York, Europa, e por aí vão as diversas opções de destinos que temos para conhecer nesse mundão!
E aí, sempre fica a dúvida: quanto podemos gastar durante as viagens no exterior sem pagar multa? Qual o valor das multas por exceder o valor permitido?
Seguem valores liberados e multas caso você exceda o limite de compras no exterior:
- Para viagens de avião: pode gastar no máximo US$ 500,00 em compras no exterior – para quem exceder o valor pagará multa de até 50% sobre o valor excedente;
- Para viagens de navio ou via terrestre: pode gastra US$ 300,00, também com multa de 50% sobre o valor excedente.
Celulares, máquinas fotográficas, cosméticos, roupas e sapatos não precisam mais ser declarados pois a Receita classifica como objetos de uso pessoal e não entram na cota de isenção. Mas fique esperto – pois eles tem controle sobre o número de unidades.
Confira abaixo a lista de produtos divulgada pela Viaje Aqui:
1. Câmera fotográfica e celular
Quantidade máxima: um por pessoa
Entra na cota dos US$ 500? Não. São considerados objetos de uso pessoal, não importa o modelo e o valor, se estiverem fora da embalagem e usados.
2. Lentes e outros equipamentos fotográficos
Quantidade máxima: depende do valor. Procure não trazer mais de 10 nem de marcas e tipos diferentes
Entra na cota dos US$ 500? Sim. A menos que você consiga provar que comprou para uso profissional durante a viagem.
3. Câmera filmadora
Quantidade máxima: duas por pessoa.
Entra na cota dos US$ 500? Sim. Porém, no caso de máquinas que filmam e fotografam, vale a regra da câmera fotográfica.
4. Notebook, videogame e outros eletrônicos
Quantidade máxima: um de cada tipo por pessoa.
Entra na cota dos US$ 500? Sim. Para proteger o mercado nacional, o Ministério da Fazenda não libera esses produtos.
5. Relógio
Quantidade máxima: três por pessoa.
Entra na cota dos US$ 500? Não. Faz parte dos produtos considerados de uso pessoal.
6. Roupa e sapato
Quantidade máxima: três de cada tipo/modelo.
Entra na cota dos US$ 500? Não. São considerados de uso pessoal, mas têm de ser condizentes com o passageiro e o tipo da viagem.
7. Bebida
Quantidade máxima: 12 litros do exterior mais 24 garrafas do Duty Free
Entra na cota dos US$ 500? Sim. Somente as compradas no Duty Free não são tributadas.
8. Cigarro
Quantidade máxima: dez maços do exterior, mais 20 maços do Duty Free.
Entra na cota dos US$ 500? Sim. Somente as comprados no Duty Free não são tributados.
9. Cosmético
Quantidade máxima: não há número oficial, mas o recomendável é trazer no máximo dez unidades de um mesmo produto.
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Fica a dica!
Abs,
Desirée